O Sistema Slope

Por, José Dias Pereira
Presidente do C.  G. dos Economistas

1 - INTRODUÇÃO

As notícias que a todos nós têm chegado sobre a aplicação do Sistema Slope no cálculo dos abonos, eventualmente já a partir do próximo ano, a forma por vezes um pouco confusa como o assunto tem sido divulgado bem como o natural desconhecimento existente entre a generalidade dos golfistas, levam-nos a elaborar estas notas com o objective único de sensibilizar os economistas-golfistas à doutrina que será emanada pelos especialistas da matéria e dos quais não fazemos parte.

As pesquisas que nos levaram à elaboração deste nosso trabalho foram feitas, principalmente, em matérias estadunienses, não reflectindo eventuais adaptações feitas ou a ser feitas por autoridades europeias. Infelizmente teremos de usar muitas designações em inglês por não querermos fazer traduções que não coincidam com as que venham a ser oficiais e partimos do pressuposto que os nossos associados estejam minimamente familiarizados com a terminologia golfista e com o actual sistema de abonos.

2 - PORQUE SE JOGA COM UM ABONO ?

A melhor resposta que já obtivemos a esta pergunta foi-nos dada por Dean Knuth o criador do Sistema Slope enquanto responsável pelo sector de "handicapping" da USGA.

" O objectivo do abono é o de tornar o jogo de golfe mais agradável proporcionando aos golfistas de diferentes capacidades competirem de forma equitativa".

E desde meados do século 17 que este objectivo é perseguido tendo já havido inúmeras formulas de calculo de abono, inclusive por voto público.

Os actuais sistemas de abono adoptados são baseados na potencialidade do jogador, pois dão maior ênfase aos bons resultados obtidos, sendo que a grande diferença entre o sistema dito europeu e o sistema dito americano está em que este entra em linha de conta com a dificuldade relativa, "o slope rating" , dos campos onde são obtidos os resultados.

E como utilizamos pela primeira vez a expressão "slope rating" (SR) importa defini-la como sendo o valor que indica a medida da dificuldade relativa de um campo para um jogador de abono elevado em comparação com o de abono 0. Compõem-se, portanto, dois conceitos, o do "course rating" (CR), o actual SSS, "standard scratch score", e o "slope" que é o coeficiente de dificuldade do percurso.

O nosso actual sistema de abonos compara os resultados obtidos pelo jogador com o SSS do campo, sendo que a integração do SR na determinação do abono vai incluir não só o comportamento normal do jogador de abono 0 ("scratch golfer") mas também o de abono elevado (o "bogey golfer" que por definição pode bater pancadas de 200 jardas, do tee, podendo chegar ao green em duas pancadas nos buracos de 370 jardas e tendo um abono entre 17,5 e 22,4) em cada campo. Isto porque os obstáculos dum campo são, naturalmente, muito diferentemente ultrapassados pelos dois tipos de jogador. O SR mais baixo é de 55, o mais elevado 155, representando 113 o do campo de dificuldade normal.

0 sistema de abono que atende ao SR dos campos é largamente utilizado no mundo golfista e irá ser preconizado pela EGA (European Golf Association) por se ter revelado bastante equitativo.

A nossa Federação anuncia na Internet que seguirá o mesmo critério a partir de 1-1-2000.

3 - A DETERMINAÇÃO DO SLOPE RATING

A determinação do SR, que nós não dominamos, consta de um manual editado pela USGA eivado de definições, fórmulas, parâmetros, enfim o resultado dum modelo matemático construído após milhares de observações feitas em cartões de resultados referentes a inúmeros campos.

Tentaremos apenas referir alguns aspectos que ajudem a melhor compreender o significado daqueles frios números com que passaremos a conviver num futuro eventualmente próximo. A avaliação dos campos é feita por grupos (por exemplo dez) de golfistas de variável aptidão que medem cuidadosamente o percurso e corrigem o valor obtido pelos factores que o afectam, como sejam o rolar normal da bola, elevações, doglegs, ventos dominantes e altitude. Obstáculos que afectem o jogo são também avaliados de acordo com padrões estabelecidos, de forma a reduzir a subjectividade do SR a que se vai. chegar. Tais obstáculos, que todos nós tão bem conhecemos, são a topografia, fairway, recuperação do rough, limites do campo, água, árvores, bunkers, superfície e acessibilidade do green e aspectos psicológicos.

Estas apreciações são feitas quer na perspectiva do "scratch golfer" quer do "bogey golfer".

O resultado de todo este trabalho vai ser tratado e relacionado por fórmulas matemáticas que incluem parâmetros empiricamente determinados até se chegar ao valor do ansiado SR.

4 - A DETERMINAÇÃO DO ABONO DE JOGO

De acordo com informação dada pela pessoa que está encarregada pela nossa Federação de instalar o novo sistema, todos nós teremos o nosso abono corrigido de acordo com o SR do campo do nosso "Home Club".

Tal abono, na designação americana é o USGA "handicap index", é representado por um número com uma casa decimal e irá resultar do produto do actual abono exacto pela fracção 113/SR do campo usado pelo nosso Clube.

Ao jogar em qualquer campo ser-nos-á atribuído um abono de jogo só para esse campo, que dependerá do seu SR e será resultante do produto do novo abono exacto pelo SR do campo/l13.

Vejamos agora um exemplo para melhor compreensão.

Estes exemplos são válidos para as provas por pancadas e por buracos. No caso de competições stableford e contra par o abono de jogo será algebricamente majorado pela diferença CR-Par do campo.

Mas não nos preocupemos com os cálculos pois, para nossa comodidade, apenas teremos de saber o abono exacto, já que todos os campos possuirão, está prometido, tabelas que imediatamente nos dirão qual será o nosso o abono de jogo.

5 - ALTERAÇÕES AO ABONO EXACTO

Para efeitos de calculo de abono todos os resultados, independentemente da modalidade em que forem obtidos, serão transformados em resultados (pontos) stableford, sendo, naturalmente, o resultado de 36 pontos o cumprimento do abono.

Embora ainda desconheçamos como se processará a adaptação do sistema pela nossa Federação, sabemos que se manterá a actual lógica de actualização de abonos com ajustamentos nas definições das suas categorias e correspondente buffer zone, sendo os valores decimais para os aumentos e diminuições idênticos.

Assim, e como exempto simples, um jogador de abono exacto 11,1 (categoria 2) ao fazer um resultado stableford pior do que 36 pontos, por exemplo de 29 pontos, terá o seu abono exacto aumentado para 11,2. Se na competição seguinte conseguir 40 pontos passará a ter um abono diminuído de 0,8 (4x0,2), ou seja, 10,4.

 

Julho 1999


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